

Pedido de Certidão
CONFORME PROVIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 13/2016 – deverá ser requisitada a certidão por intermédio do site: https://cartoriosmaranhao.com.br.
PROVIMENTO Nº 13/2016
Institui a "Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão -
CENTRAL ÚNICA DOS CARTÓRIOS - com as providências necessárias ao respectivo cumprimento".
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, e o disposto no art. 30, inciso XIV, c/c art. 38, ambos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os Registros Públicos, bem como os termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que determina, inclusive, a disponibilização de serviços de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a necessidade de instituir local centralizado para a interligação entre as serventias extrajudiciais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, representando inegável conquista de racionalidade,
economicidade e desburocratização;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem normas para viabilizar a efetiva implantação do sistema no Maranhão,
segundo estudos desenvolvidos a respeito do tema por esta Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público buscar meios para a garantia de meio ambiente ecologicamente equilibrado, e
que isso será viabilizado pela potencial diminuição do uso de papel,
CONSIDERANDO as normas e prazos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que os Provimentos nº 46/2015, 47/2015, 48/2016 do Conselho Nacional de Justiça determinam que compete aos Notários e Registradores a criação das Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados;