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Tabelionato de Notas

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

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No Tabelionato de Notas são feitas as escrituras públicas, testamentos e procurações, as atas notariais e as autenticações de documentos e reconhecimento de firma. O responsável pelo serviço é o tabelião de notas.

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Os valores pagos pelos serviços, chamados emolumentos, são tabelados por lei estadual e reajustados anualmente. As tabelas ficam afixadas nos cartórios para consulta. O tabelião não pode dar descontos e nem cobrar valores que não estejam previstos nas tabelas, sob pena de ser responsabilizado.

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De acordo com a Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994 "Lei do Notario e Registrador", em seu artigo 7º, compete aos tabeliães de Notas com exclusividade:

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  • I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

  • II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrado;

  • III- lavrar atas notariais;

  • IV- reconhecer firmas;

  • V - autenticar cópias.

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Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

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PRINCIPAIS DÚVIDAS

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O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA?

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R: A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura, pois, está legalmente investido da fé pública outorgada pelo Poder Público competente.

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A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município, efetivando assim o cumprimento legal do objeto ali pactuado.

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QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UM ESCRITURA PÚBLICA?  

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R: A Lei institui documentos necessários a propositura da realização da Escritura Pública, para constituir um ato juridicamente perfeito e atingindo a finalidade desejada.

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O QUE É AUTENTICAÇÃO ?

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R: É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório.

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O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA?

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R: É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão assinatura).

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O QUE É RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE?

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R: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração.

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O QUE É UMA PROCURAÇÃO?

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R: É o instrumento que documenta a outorga de poderes de representação. Enfim, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderes a outrem para atuar em seu nome.

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QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA PROCURAÇÃO?

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R: A procuração “mandato” pode ser caracterizado como sendo uma espécie de contrato de representação , documento no qual se firma um poder de ação emanada da vontade do mandante e a obrigação de agir assumida pelo mandatário, até o limite dos poderes concedidos.

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QUAL O OBJETO DA PROCURAÇÃO PÚBLICA?

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R: O objeto da Procuração Pública exprime propriamente o encargo de fazer o quanto ali está ordenado, e sua execução ou desempenho se mostra obrigatório ao mandatário, em sendo ato lícito e não proibido em lei, bem como não contrário aos bons costumes e à moral, aliás, condição geral para todos os contratos.   

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QUAIS OS PODERES DA PROCURAÇÃO PÚBLICA?

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R: Os poderes da procuração são as autorizações feitas pelo mandante ao mandatário, por força da representação e constituídas na determinação ou indicação de atos ou negócios que deverão ser cumpridos por este em nome daquele, e , evidentemente, sendo entendidos como juridicamente válidos.

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O QUE É SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO?
 
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. Podendo ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.

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COMO PROCEDER PARA REVOGAR UMA PROCURAÇÃO?

R: A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos, não basta simplesmente “rasgar o documento” pois enquanto não “cancelada oficialmente”, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

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QUAIS OS VALORES DOS ATOS REALIZADOS NO TABELIONATO DE NOTAS?

 

R: Todos os atos realizados por essa serventia são tabelados por Lei. Segue abaixo o link da tabela de emolumentos do Estado do Maranhão:

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http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/23/publicacao/408838

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